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Direitos da Pessoa com Deficiência segundo a Constituição Federal

Direitos da Pessoa com Deficiência segundo a Constituição Federal

Você conhece os direitos da pessoa com deficiência no Brasil?

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A Constituição Federal garante uma série de direitos à pessoa com deficiência, mas nem todos possuem conhecimento a respeito. Por isso compilamos abaixo os principais artigos que pautam a comunidade PcD na Constituição.

 

Art. 7º, inciso XXXI

Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

 

Art. 23, II

Cuidados com a saúde e assistência pública, proteção e da garantia das pessoas com deficiência;

 

Art. 24, inciso XIV

Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

 

Art. 37, VIII

Reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em lei;

 

Arts. 40, § 4º e 201, §1º

Critérios diferenciados de aposentadoria para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido em lei;

 

Art. 203, inciso IV

Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

 

Art. 203, inciso V

A garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

 

Art. 208, inciso II

Atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

 

Art. 227, inciso III do § 1º e § 2º

Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação;

 

Art. 227, § 2º

Edição de normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência;

 

Art. 244

Edição de leis que garantam a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.

 

 

                                  

 

Fonte: Planalto.gov/Constituição

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